Aprovado projeto que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.427.325,79

por Jaime Freitas última modificação 09/05/2017 00h39
08/05/2017 – O Projeto de Lei nº 27/2017, de autoria do Executivo, foi aprovado em segundo turno nesta segunda, 8. O texto abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal deste ano, no valor de R$ 17.427.325,79, sendo R$ 2.837.325,79 referentes a transferências da União, projeto Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) Roselândia, e R$ 14.590.000,00 referentes a recursos próprios.

Os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi (PMDB), Naasom Luciano (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) ressaltaram que, com a aprovação do projeto, a melhoria do saneamento público de Novo Hamburgo será significativa e que a Casa Legislativa estará atenta e fiscalizará o uso dos recursos que agora estarão disponíveis ao Executivo. Confira aqui a tramitação do projeto.

Crédito adicional especial

Saiba mais

Toda a receita e todas as despesas da administração municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas em lei no ano anterior. Por exemplo, o orçamento de Novo Hamburgo para 2017 está previsto na Lei Municipal nº 2984/2016. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.