Aprovado projeto de lei que amplia divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
O intuito do Projeto de Lei nº 2/2020 é de que dados de identificação dos cidadãos desaparecidos constem em faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviços públicos no município, em locais de amplo acesso à população ou pelas redes de comunicação. Emenda apresentada pelo autor determina a divulgação de características físicas, fotos e outras informações úteis para a identificação, desde que não haja risco para a vida da pessoa desaparecida. Caso o texto seja sancionado pela prefeita, as disposições passam a valer 120 dias após a publicação da lei.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.