Aprovado programa para instalação de cisternas em novas edificações
De acordo com o Projeto de Lei nº 13/2020, além das novas construções, proprietários que desejarem ampliar seus imóveis ultrapassando os mesmos limites de metragem também deverão providenciar a implantação de cisterna. A capacidade mínima de cada reservatório varia de acordo com o tamanho do imóvel. A ideia proposta por Brizola é atrelar a obtenção do alvará de construção e do habite-se à instalação dos mecanismos de armazenamento. O projeto sugere que a água captada seja utilizada para descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagem de veículos e passeios públicos, limpeza de pisos e paredes e abastecimento de piscinas.
O objetivo do autor é despertar a consciência ecológica, fomentar a conservação das águas e a autossuficiência para o abastecimento, evitar a utilização de água potável da rede pública onde ela não é necessária, promover economia e ajudar na contenção de possíveis enchentes. Caso o projeto seja sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Enio Brizola já havia feito a defesa em sessão anterior, mas reforçou que a matéria contribui com o meio ambiente, reduzindo os impactos das enchentes na cidade ao incentivar a reutilização das águas das chuvas. “É um projeto simples, que respeita as normas técnicas e que dialoga com a necessidade de termos avanços na área da drenagem também, enquanto esperamos construções, com valores mais altos, como bacias de contenção”, acrescentou. Ele salientou que cada um deve fazer a sua parte.
Emenda
Além da matéria, os parlamentares também aprovaram emenda apresentada pelo próprio autor que incumbe ao Executivo incentivar a implantação do sistema de captação junto às famílias de baixa renda a partir da disponibilização de serviços técnicos e operacionais para orientar a instalação, manutenção e utilização do mecanismo. A alteração ao texto original provocará a análise da redação final do projeto na próxima segunda-feira, dia 30, antes do envio para apreciação do Executivo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.