Aprovado parcelamento de dívida da Fundação de Saúde com a RGE

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/09/2017 20h51
13/09/2017 – A Câmara aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 13 de setembro, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 105/2017, que autoriza o Executivo a firmar instrumento de parcelamento de débito da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) junto à empresa Rio Grande Energia (RGE), relativo ao fornecimento de energia elétrica. O projeto foi proposto pela Prefeitura.

A dívida, calculada em mais de R$ 2,6 milhões em agosto, será amortizada em 120 parcelas mensais, atualizadas à taxa de financiamento de 0,25% ao mês. As quatro primeiras prestações terão valor de R$ 5 mil, seguidas por 115 parcelas de R$ 22.600,00 e um último pagamento de R$ 22.144,81. Os valores, que começarão a ser pagos ainda em setembro, serão deduzidos dos repasses devidos pelo Executivo à FSNH, redirecionando-os diretamente à RGE. Raul Cassel (PMDB) explicou que, apesar do voto favorável, não aprova esse tipo de iniciativa. “Temos que salvaguardar a viabilidade do Município para o futuro. À medida que vamos aprovando esses parcelamentos a tempos longínquos, podemos comprometer as contas no futuro. Isso não pode se tornar uma prática corriqueira”, advertiu.

Leia na íntegra o PL nº 105/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.