Aprovado pagamento de custeio a consórcio público de saneamento
O valor, referente ao exercício de 2020, será quitado em 12 parcelas mensais. A Prefeitura atrela a assinatura do documento, por exemplo, ao fato de a área para a destinação dos resíduos remanescentes de obras estar sob gestão do Pró-Sinos. Além disso, o Executivo justifica que o contrato possibilita a obtenção de suporte técnico na área ambiental.
Novo Hamburgo é, ao lado de Canoas e São Leopoldo, o município que mais contribui ao Pró-Sinos. Conforme o Projeto de Lei nº 23/2020, o valor devido será pago mediante boletos bancários ou transferência eletrônica. A supervisão e fiscalização dos repasses ficará a cargo da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários.
Pró-Sinos
O Pró-Sinos é um consórcio de direito público formado por 28 dos 32 municípios que compõem a Bacia do Rio dos Sinos. Fundada em 2006, a entidade atua como um órgão executivo das ações, projetos e programas voltados ao saneamento básico, funcionando como uma autarquia de cada um dos entes consorciados. São os prefeitos que decidem e conduzem as atividades do Pró-Sinos, que tem seu quadro funcional composto por servidores municipais e pessoal contratado.
O consórcio desenvolve projetos, capta recursos e pode executar obras e serviços na região de sua abrangência. Suas finalidades também incluem a interação e o fortalecimento da capacidade administrativa, técnica e financeira dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios que integram o consórcio. Além disso, o Pró-Sinos também realiza estudos de natureza técnica e social e mantém um programa permanente de educação ambiental.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.