Aprovado novo valor mínimo para ajuizamento de cobranças de dívida ativa
“A título de exemplo, o município de Porto Alegre, referência nacional na gestão e arrecadação de tributos, já adota o valor mínimo de R$ 8.920,40”, contextualiza Gustavo Finck. “Em Novo Hamburgo, como se não bastasse, o baixo valor vem sendo causa de extinção de execuções fiscais pelo Poder Judiciário, fato que agrava o prejuízo gerado aos cofres municipais”, revela o prefeito.
Quando os valores devidos forem inferiores ao novo limite estabelecido, a cobrança será administrativa. “O Poder Executivo tem evoluído constantemente esses processos extrajudiciais. Além disso, a recente possibilidade de propor parcelamentos administrativos de ofício facilita a negociação/cobrança”, afirma Finck. Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 33/2025 retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.