Aprovado em regime de urgência projeto que reestrutura conselho de fiscalização do Fundeb
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a transformação do Fundeb em política permanente no país. A nova normativa trouxe alguns ajustes a serem efetuados por estados e municípios. Um deles é a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do fundo (CACS), existente em Novo Hamburgo desde 1997. O novo formato do órgão foi apresentado pela Prefeitura no final de março por meio de projeto de lei.
O CACS é responsável pela fiscalização da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb. Dotado de autonomia, o conselho atua sem vinculação ou subordinação ao Poder Executivo. O órgão será constituído por dois integrantes da Secretaria Municipal de Educação (Smed), indicados pela prefeita; um professor da rede municipal, designado pelo sindicato da categoria; um diretor de escola, eleito por seus pares; um servidor técnico-administrativo lotado em escola municipal, nomeado por entidade de classe; dois pais ou responsáveis por estudantes, também definidos em eleição; um representante do Conselho Municipal de Educação; e um conselheiro tutelar.
Também poderão integrar o CACS um representante das escolas do campo e dois membros de organizações da sociedade civil, definidos em processo eletivo organizado pela Smed entre entidades que não recebam recursos do Fundeb ou outros valores mediante contratos assinados com a Prefeitura. O conselho ainda reserva duas cadeiras para estudantes da rede municipal maiores de 18 anos ou emancipados. Caso não haja nenhum aluno nessas condições, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do CACS com direito a voz.
A primeira formação do novo conselho exercerá suas atividades até o final de 2022. A partir de janeiro do ano seguinte, os membros serão designados para mandatos de quatro anos, sendo proibida a recondução. Nenhum conselheiro será remunerado. As reuniões serão bimestrais, mas assembleias extraordinárias poderão ser convocadas por determinação do presidente. O cargo será definido em eleição interna. Apenas os representantes da Smed não poderão ocupar a função.
Obrigações
Cabe ao CACS elaborar parecer sobre as prestações de contas do Executivo a respeito do Fundeb; supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual; fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos; e examinar os registros contábeis mensais relativos às verbas depositadas na conta do fundo de desenvolvimento do ensino.
O grupo também poderá apresentar manifestação formal à Câmara ou a órgãos de controle sobre assuntos relacionados aos recursos do Fundeb; convocar o titular da Smed para prestar esclarecimentos sobre receitas e despesas; requisitar cópias de documentos relacionados a licitações e pagamentos de obras e serviços custeados com dinheiro do fundo; solicitar folhas discriminadas de pagamento dos profissionais da educação; e realizar vistorias para acompanhamento de obras e prestação de serviços, transporte escolar e utilização de bens adquiridos a partir do Fundeb.
Com o Projeto de Lei nº 34/2021 aprovado em plenário, a norma proveniente revogará a Lei Municipal nº 1.603/2007, que regulamenta o conselho atual.
Sessão extraordinária
O projeto foi aprovado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária minutos após o encerramento da tradicional plenária de segunda-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.