Aprovado auxílio financeiro para a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande
O PL nº 145/2017 determina que a entidade, sem fins lucrativos, preste contas sobre a utilização dos recursos até 60 dias após seu recebimento. Caso o recurso seja empreendido em finalidade diversa ao que foi aprovado e sancionado ou a prestação de contas apresente irregularidades, caberá à Sociedade Gaúcha de Lomba Grande a restituição dos valores aos cofres públicos, acrescidos de juros e correção monetária. O Executivo justifica a matéria explicando que, além da promoção da cultura gaúcha, os eventos envolverão campanhas de arrecadação de alimentos, que serão distribuídos a outras entidades voltadas a crianças com idade escolar.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.