Aprovado auxílio financeiro à CDL-NH para realização do Natal dos Sinos
O recurso será destinado à aquisição de prêmios que serão sorteados no dia 10 de janeiro, ao término da campanha. “Este evento é uma forma de manter o comércio de Novo Hamburgo como referência na região, gerando riquezas e arrecadação de impostos na cidade”, complementa fundamentação assinada pela prefeita Fátima Daudt. A CDL-NH, classificada como organização civil sem fins lucrativos, deverá prestar contas sobre o uso do valor, não podendo empreendê-lo em outras atividades, sob pena de restituição da quantia transferida. A fiscalização da aplicação da verba competirá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O vereador Enio Brizola (PT) disse que votou a favor porque os pequenos e médios lojistas sofreram impactos negativos em suas vendas em virtude das obras do Centro, consideradas necessárias e importantes pelo parlamentar. Para ele, a promoção irá potencializar o comércio local, possibilitando uma recuperação do setor. Ele lembrou ainda a contribuição importante que a CDL deu na elaboração do 2º Seminário de Desenvolvimento Econômico de Novo Hamburgo, realizado nos dias 12 e 13 de novembro.
O presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB), sinalizou que o valor que não é tão alto se justifica pelo incremento das vendas e consequente aumento da arrecadação, do turismo, além da maior utilização de serviços pelos consumidores.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 80/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.