Aprovado ajuste orçamentário para revitalização da Praça da Lomba
Em documento anexo ao projeto, o Executivo justifica o investimento como forma de ampliar a qualidade de vida dos munícipes. “Apenas a existência de praças e parques não garante que a comunidade se aproprie desses espaços; é preciso que estes disponibilizem mobiliário atrativo e conversem com a realidade e os costumes dos seus usuários, minimizando, assim, as possibilidades de perder a sua função e se transformar em um espaço vulnerável a depredações”, explica o texto assinado pela prefeita Fátima Daudt, que aponta ainda algumas das benfeitorias realizadas na área ao longo dos últimos anos.
“A praça recebeu investimentos para a criação de uma pista de caminhada, melhorias na quadra de futebol e instalação de uma academia ao ar livre, porém ainda se faz necessária uma complementação, com investimentos em infraestrutura, garantindo a ampliação da revitalização do espaço e transformando-o em um ambiente mais atrativo e seguro, capaz de cumprir o seu papel de promoção da integração social”, prossegue a justificativa.
Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 7/2023 retorna agora às mãos da prefeita para sanção e publicação. A Praça da Lomba fica na rua João Aloysio Algayer, 327.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa norma pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.