Aprovado acréscimo de vaga para cargo de segurança na Câmara
O PL altera o anexo V da Resolução nº 20/10/1991, de 19 de dezembro de 1991, que instituiu o plano de classificação de cargos e funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal, com relação ao cargo de segurança, modificado pela Lei nº 2.095, de 24 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2.104, de 11 de janeiro de 2010, e pela Lei nº 2.523, de 21 de fevereiro de 2013, incluindo uma vaga no cargo de segurança além da vaga acrescentada pela Lei nº 2.095, de 24 de dezembro de 2009.
Na justificativa, a Mesa Diretora defende que a “criação é de grande importância para a boa continuidade de prestação dos serviços por parte deste Legislativo. Ressaltamos a importância de mais servidores qualificados no setor de segurança”. Em 2016, a Mesa era composta pelos vereadores Antônio Lucas (PDT/presidente), Roger Corrêa (PCdoB/vice-presidente), Enio Brizola (PT/1º secretário) e Cristiano Coller (Rede/2º secretário).
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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