Aprovadas novas regras para o funcionamento de funerárias
Conforme o PL nº 98/2025, as permissionárias deverão ter sede em Novo Hamburgo, manter regime de plantão ininterrupto e respeitar uma série de obrigações. O objetivo é assegurar a execução dos serviços com qualidade, dignidade, respeito ao luto, eficiência e modicidade tarifária. Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck acrescenta ainda a necessidade de revisar uma legislação desatualizada e incompatível com novas normativas federais, definindo critérios objetivos para habilitação, operação e fiscalização e combatendo a formação de monopólios. O texto retorna à pauta na próxima segunda, 15, em discussão final.
“A iniciativa decorre de uma análise técnica e jurídica, a partir da constatação de dispositivos inconstitucionais – como a limitação arbitrária do número de empresas permissionárias com base em critérios populacionais – e da ausência de regulamentação adequada, o que gera insegurança jurídica e prejudica a livre concorrência”, explica Finck.
Para garantir a razoabilidade e acessibilidade das tarifas, o PL separa os serviços funerários em duas classificações. A primeira são os obrigatórios, que incluem remoção, transporte e conservação do corpo, fornecimento de caixão, ornamentação básica do velório e sepultamento ou cremação. A definição do valor das tarifas dependerá de autorização prévia da Prefeitura, a partir de cálculo feito com base nas planilhas de custos. O acesso a esses serviços essenciais deverá ser garantido mesmo que o solicitante não tenha capacidade de realizar o pagamento imediatamente.
Já a segunda envolve serviços complementares, como a disponibilização de coroas, flores, homenagens e ornamentações extras, traslado para outras cidades e locação de capelas ou espaços adicionais. Esses preços poderão ser livremente pactuados com os usuários, desde que respeitados limites legais e valores de mercado.
Todas as autorizações de funcionamento serão precedidas de vistoria técnica. O parecer da Prefeitura deverá considerar exigências legais, sanitárias, urbanísticas, operacionais e ambientais. O descumprimento das obrigações poderá acarretar a aplicação de advertência, multa, suspensão temporária ou cassação do direito de exercer a atividade.
Apesar das novas regras para a seleção das funerárias, o PL permite a manutenção das permissões vigentes até o término de seus contratos, mas sem a possibilidade de prorrogação. O texto também concede prazo de 180 dias para as empresas se adequarem às novas determinações.
Votos contrários
Em primeiro turno, o projeto de lei recebeu os votos contrários de Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT). Os vereadores explicaram que pretendem buscar mais informações a respeito da matéria antes da discussão final, marcada para a próxima segunda-feira. Com isso, seus posicionamentos ainda podem sofrer alterações. “Quero saber se essas mudanças atenderão ao interesse coletivo da cidade”, explicou Luciana.
Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, Deza Guerreiro (PP) e Juliano Souto (PL) veem o projeto com bons olhos. “Tínhamos, na gestão passada, uma funerária de Cachoeirinha que prestava serviços aqui na cidade, mas os tributos não ficavam no município. Este projeto ajudará até na ampliação da arrecadação”, opinou Souto.
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Como foi a votação*:
- Votaram a favor (9): Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB).
- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT).
* Em representação, Cristiano Coller (PP) não participou da sessão. Felipe Kuhn Braun (PSDB) esteve ausente por motivos de saúde. Já Daia Hanich (MDB), responsável pela presidência dos trabalhos, votaria apenas em caso de empate.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.