Aprovadas novas condições de pagamento para regularização de edificações

por Jaime Freitas última modificação 23/05/2023 00h46
22/05/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta segunda-feira, 22, projeto encaminhado pelo Executivo que propõe novas condições de pagamento para a regularização de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor. A adequação das edificações mediante recolhimento de compensação pecuniária é prevista em lei municipal desde 2019. O texto foi aprovado por unanimidade.
Aprovadas novas condições de pagamento para regularização de edificações

Foto: Daniele Souza/CMNH

Em sua versão original, a Lei Complementar nº 3.214/2019 estabelecia o pagamento do somatório de contrapartidas em até 12 vezes, com prestações mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente a R$ 2.617,62. As novas condições aprovadas propõem a ampliação do prazo para 36 meses e a diminuição das parcelas para até 50 URMs (R$ 218,14). Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade).

‘’O Executivo, ao apresentar este projeto, tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte. Também abre possibilidades para o contribuinte regularizar construções que foram realizadas irregularmente, para que os munícipes tenham o tão necessário habite-se’’, disse o Líder de Governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB).

Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 2/2023.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.