Aprovada versão municipal da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Com base nos princípios da mínima intervenção do poder público e da presunção de boa-fé, o PL nº 127/2025 retira a necessidade de licenças prévias para atividades econômicas consideradas de baixo risco e que utilizem apenas imóveis próprios ou de terceiros consensuais. Nesses casos, a fiscalização ocorreria posteriormente e sem cobrança de taxa.
A matéria também assegura a operação em qualquer horário ou dia da semana, desde que não sejam infringidas outras legislações; a livre definição de preços conforme alterações de oferta e demanda; o tratamento isonômico; o desenvolvimento e a comercialização de novas modalidades de produtos e serviços; e a aprovação tácita de pedidos de liberação quando extrapolados os prazos fixados para análise.
O projeto determina que a primeira visita fiscalizatória tenha caráter orientativo e impede tanto a exigência de certidões sem previsão expressa em lei quanto a cobrança de medidas compensatórias excessivas em estudos de impacto. O texto estabelece ainda que a proposição de novos atos normativos voltados a esses agentes seja precedida da análise de suas consequências econômicas. O objetivo é evitar abusos regulatórios, a criação de reservas de mercado, a introdução de limites à formação de sociedades empresariais e restrições à inovação tecnológica.
“Novo Hamburgo vem avançando na assistência ao empreendedor, focada em agilizar os processos e facilitar a abertura de novos negócios. Procuramos agora contribuir para esse cenário para cada vez mais favorecermos a população empreendedora”, explica Eliton Ávila. “Defendemos o empreendedorismo para além de uma fonte de renda, mas também como oportunidade de vida social, cultural e econômica. Incentivar que as pessoas invistam e acreditem em seus negócios gera confiança e sentimento de pertencimento. Quando uma pessoa percebe a oportunidade de desenvolver seu talento por conta própria e encontra acolhida no município, ela se sente cada vez mais parte dele, cuidando e ajudando todos em seu entorno”, salienta o autor.
Assim como no primeiro turno, o projeto recebeu os votos contrários dos vereadores Enio Brizola e Professora Luciana Martins, ambos do PT. Luciana alerta para possíveis prejuízos provocados à administração pública pela flexibilização das regras. “Alguns artigos tiram o poder fiscalizatório do Executivo”, enfatizou.
Como foi a votação*:
- Votaram a favor (9): Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)
* Em representação, Joelson de Araújo (Republicanos) não participou da sessão. Ito Luciano (Podemos) esteve ausente por motivos de saúde. Já o presidente Juliano Souto (PL) votaria apenas em caso de empate.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.