Aprovada transferência de recursos para custeio de alimentação em escolas filantrópicas
O Projeto de Lei nº 78/2018 abrange alunos, entre os níveis de creche, pré-escola, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, das Escolas de Educação Infantil Cinderela, da Paz e Ideal, da Escola Especial de Novo Hamburgo e do Colégio Marista São Marcelino Champagnat. Na justificativa, a Prefeitura ressalta que o objetivo do Pnae é suprir ao menos 15% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes, contribuindo para uma melhor aprendizagem e favorecendo a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. A legislação determina que as instituições prestem contas mensalmente à Secretaria de Educação. O Conselho de Alimentação Escolar também atua na fiscalização do uso do auxílio financeiro. Se aprovada em plenário durante a segunda votação, a lei terá efeitos retroativos a 1º de janeiro.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.