Aprovada subvenção para realização do 17º Rodeio Nacional de Novo Hamburgo
O PL nº 19/2018 estabelece prazo de 60 dias, contados a partir da liberação da verba, para que a entidade preste contas sobre a utilização do valor. Caso o recurso seja utilizado para outro fim, ou a prestação de contas seja reprovada ou apresentada fora do prazo, o CTG ficará responsabilizado pela restituição do valor transferido, acrescido de juros e correção monetária. Os recursos têm origem em dotações orçamentárias vinculadas à Comusa (R$ 40 mil) e à Secretaria de Cultura (R$ 20 mil).
O 30º Entrevero Regional de Peões será realizado entre os dias 12 e 14 de abril, envolvendo cerca de cinco mil pessoas. Já o Rodeio Nacional, com participação prevista de 3,5 mil pessoas, ocorrerá nos dias 21 e 22 de abril. Ambos os eventos serão sediados na Sociedade Gaúcha de Lomba Grande e integrarão as comemorações ao 91º aniversário de emancipação de Novo Hamburgo.
Sergio Hanich - Serjão (PMDB) justificou o voto, afirmando que considera mais do que justo que o Executivo destine esse recurso à realização do evento. O parlamentar questionou se a verba destinada aos carreteiros já havia sido repassada, visto que a matéria foi votada pelos parlamentares no começo do mês. Serjão fez um apelo para que o valor referente à 17ª edição do Rodeio Nacional de Novo Hamburgo e ao 30° Entrevero Regional de Peões seja depositado antes da realização dessas atividades.
Gerson Peteffi (PMDB), por sua vez, apontou que a verba de R$ 15 mil para a Carreteada de Lomba Grande, realizada há três semanas, era um valor exíguo e que não havia sido pago. Segundo o vereador, o Executivo, por meio do chefe de gabinete da Prefeita, Raizer Ferreira, informou que essa quantia será destinada no dia 29.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.