Aprovada subvenção para a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande

por Jaime Freitas última modificação 23/11/2022 19h39
23/11/2022 – Os parlamentares novamente aprovaram por unanimidade projeto de lei do Executivo que solicita autorização da Câmara para a concessão de subvenção no valor de R$ 45 mil à Sociedade Gaúcha de Lomba Grande. A votação em segundo turno aconteceu na sessão desta quarta-feira, 23. O repasse tem como objetivo subsidiar despesas de custeio para a realização do 37º Rodeio Interestadual do bairro rural hamburguense.
Aprovada subvenção para a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

A entidade, classificada como organização civil sem fins lucrativos, deverá prestar contas sobre o uso dos recursos, não podendo empreendê-los em outros projetos, sob pena de restituição do valor transferido. Na justificativa do projeto, o Executivo explica que o repasse da verba, oriunda do orçamento da cultura, tem como objetivo valorizar eventos voltados para a perpetuação das tradições gaúchas. “O Rodeio Interestadual de Lomba Grande faz parte das manifestações culturais de Novo Hamburgo há décadas, constituindo uma excelente forma de comemorar os feitos dos heróis farroupilhas. Sua realização oportuniza a participação da família em programações campeiras e artísticas que enaltecem o Rio Grande e preservam hábitos e costumes gaúchos”, defende documento assinado pela prefeita Fátima Daudt.

A 37ª edição do rodeio será realizada nos dias 3 e 4 de dezembro na sede da Sociedade Gaúcha, na rua Albano Guilherme Konrath, 1305. A entidade estima a presença de 3 mil competidores e mais de 15 mil visitantes ao longo do final de semana. Os R$ 45 mil, previstos pelo Projeto de Lei nº 104/2022, serão investidos no pagamento de pessoal, transporte, alimentação, aquisição de materiais e outras despesas de manutenção.

Os concorrentes devem se inscrever antecipadamente conforme informações do regulamento:

www.sociedadegauchalombagrande.com.br

https://www.facebook.com/SociedadeGauchaDeLombaGrande

https://www.instagram.com/sociedadegauchadelombagrande/

contato@sociedadegauchalombagrande.com.br

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara