Aprovada subvenção de R$ 45 mil para o 39º Rodeio Interestadual de Lomba Grande

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/10/2024 16h28
16/10/2024 – Nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande promove o 39º Rodeio Interestadual do bairro rural hamburguense. Conforme a entidade, são esperados 3 mil competidores e mais de 15 mil visitantes. Para colaborar com a organização do evento e subsidiar despesas com segurança, combustível, aquisição de troféus e manutenção, o Município realizará repasse de R$ 45 mil. A subvenção, autorizada pelo Projeto de Lei nº 43/2024, foi aprovada por unanimidade pela Câmara na tarde desta quarta-feira, 16.
Aprovada subvenção de R$ 45 mil para o 39º Rodeio Interestadual de Lomba Grande

Crédito: Moris Musskopf/CMNH

Autor da matéria, o Executivo justifica a transferência do recurso como meio de valorização de atividades voltadas à perpetuação das tradições gaúchas. “O Rodeio Interestadual de Lomba Grande faz parte das manifestações culturais de Novo Hamburgo há décadas, constituindo uma excelente forma de comemorar os feitos dos heróis farroupilhas. Sua realização oportuniza a participação da família em programações campeiras e artísticas que enaltecem o Rio Grande e preservam hábitos e costumes”, defende documento assinado pela prefeita Fátima Daudt.

Aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação, o PL nº 43/2024 retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.