Aprovada subvenção à CDL-NH para realização do Natal dos Sinos
“Este evento é uma forma de manter o comércio de Novo Hamburgo como referência na região, gerando riquezas e arrecadação de impostos na cidade”, justifica o Executivo. Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 107/2022 retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.