Aprovada Semana da Inclusão da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades em Novo Hamburgo

por Daniele Silva última modificação 06/07/2026 19h57
06/07/2026 – A criação da Semana da Inclusão da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades deu mais um passo para se tornar realidade em Novo Hamburgo. O projeto de lei, de autoria do vereador Giovani Caju (PP), foi aprovado por unanimidade, em segundo turno, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 6. A proposta institui a programação no calendário oficial do município, com realização anual entre os dias 21 e 28 de agosto, garantindo continuidade e fortalecimento institucional às ações inclusivas promovidas por secretarias municipais, conselhos e entidades da sociedade civil.
Aprovada Semana da Inclusão da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades em Novo Hamburgo

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Entre os objetivos do PL nº 8/2026 estão a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com altas habilidades ou superdotação, o incentivo à inclusão social, educacional, cultural e profissional, respeitando a diversidade e a equidade, e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à diversidade e à acessibilidade. O projeto ainda prevê a divulgação de programas, serviços e ações desenvolvidos no município, além de estimular o debate e a participação da comunidade na construção de uma cidade mais acessível e inclusiva.

Na justificativa, o autor destaca que a medida está alinhada à Lei Federal nº 13.585/2017, voltada às pessoas com altas habilidades ou superdotação, e afirma que a institucionalização da semana, independente da gestão, representa um reforço ao compromisso do município com os direitos humanos e a valorização da diversidade. Segundo o texto, a proposta não gera novas despesas ao município, já que formaliza ações que atualmente já são realizadas em Novo Hamburgo.

Também foi aprovada por unanimidade a Emenda nº 9/2026 que retira o artigo 4º e renumera os artigos 5º e 6º.

Autor da matéria, Caju ressaltou que este é um tema muito importante e delicado. "Precisamos escutar as pessoas que vivem no dia a dia esta realidade. Muitas vezes, romantizamos os problemas. Temos de encarar de frente e auxiliar as famílias para ter avanços", disse.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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