Aprovada Semana da Inclusão da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades em Novo Hamburgo
Entre os objetivos do PL nº 8/2026 estão a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com altas habilidades ou superdotação, o incentivo à inclusão social, educacional, cultural e profissional, respeitando a diversidade e a equidade, e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à diversidade e à acessibilidade. O projeto ainda prevê a divulgação de programas, serviços e ações desenvolvidos no município, além de estimular o debate e a participação da comunidade na construção de uma cidade mais acessível e inclusiva.
Na justificativa, o autor destaca que a medida está alinhada à Lei Federal nº 13.585/2017, voltada às pessoas com altas habilidades ou superdotação, e afirma que a institucionalização da semana, independente da gestão, representa um reforço ao compromisso do município com os direitos humanos e a valorização da diversidade. Segundo o texto, a proposta não gera novas despesas ao município, já que formaliza ações que atualmente já são realizadas em Novo Hamburgo.
Também foi aprovada por unanimidade a Emenda nº 9/2026 que retira o artigo 4º e renumera os artigos 5º e 6º.
Autor da matéria, Caju ressaltou que este é um tema muito importante e delicado. "Precisamos escutar as pessoas que vivem no dia a dia esta realidade. Muitas vezes, romantizamos os problemas. Temos de encarar de frente e auxiliar as famílias para ter avanços", disse.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.