Aprovada revogação de lei municipal sobre instalação de antenas de telefonia
“A Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, o que abrange as infraestruturas necessárias à prestação desses serviços. A Lei Municipal nº 304/1999 extrapola a competência do Município ao disciplinar aspectos técnicos, operacionais e condicionantes relacionados à instalação e funcionamento das estações, invadindo matéria reservada à União e à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, explica o prefeito Gustavo Finck.
Ao longo da justificativa, o progressista menciona que a manutenção da normativa municipal gera insegurança jurídica, entraves administrativos e riscos de judicialização, especialmente após a promulgação, em 2015, da Lei Geral das Antenas. O documento cita ainda resolução recente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que excluiu a implantação de redes e antenas de telefonia do rol de atividades sujeitas a licenciamento ambiental.
“Nesse contexto, a atuação municipal concentrar-se-á na análise de conformidade urbanística da instalação da infraestrutura, com enfoque no impacto visual, na ocupação do espaço urbano e na observância do zoneamento, afastando-se de quaisquer critérios de natureza técnica ou ambiental já regulados por outros entes federativos”, conclui o texto assinado por Gustavo Finck.
Única vereadora a se manifestar, Professora Luciana Martins (PT) concordou com a revogação da normativa, mas reiterou a necessidade de manter uma estrita fiscalização. “É importante que a secretaria competente acompanhe muito de perto a instalação de novas antenas e o impacto que isso tem em relação ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e à cidade como um todo”, destacou.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 18/2026.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.