Aprovada revisão de multas em inspeções de produtos de origem animal

por Tatiane Souza última modificação 18/06/2025 18h46
18/06/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 18, a aprovação unânime do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025. Enviado pelo Executivo, o texto ajusta o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) à nova estrutura organizacional da Prefeitura e revisa as penalidades aplicadas por seus fiscais em casos de descumprimento das exigências sanitárias no preparo, manipulação, recebimento, acondicionamento, industrialização ou transporte de produtos de origem animal. Com a aprovação em dois turnos, a matéria retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para sanção e publicação.
Aprovada revisão de multas em inspeções de produtos de origem animal

Foto: Moris Musskopf /CMNH

Entre as alterações trazidas pelo PLC nº 10/2025, destaque para o aumento das multas em situações de dolo, má-fé ou reincidência. Conforme a nova redação, os valores poderão variar entre 100 e 5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), uma faixa que, na cotação de 2025, se estende de R$ 478,96 a R$ 23.948,00. A gradação considera fatores como a situação financeira do infrator e o uso de artifícios, ardis, simulações, desacatos, embaraços ou resistência à ação sanitária. 

Embora a fiscalização do SIM tenha uma natureza prioritariamente orientadora, as multas desempenham um papel crucial no cumprimento da legislação por parte dos proprietários das agroindústrias. Essas penalidades desincentivam comportamentos inadequados e garantem o controle sanitário de produtos como carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados”, justifica Gustavo Finck. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.