Aprovada regulamentação para pavimentações e recapeamentos asfálticos
Na justificativa, Brizola explica que “o que ocorre é que o Município realiza o recapeamento asfáltico ou a pavimentação, o que deixa a via pública em excelentes condições. Contudo, sem qualquer critério, a Comusa realiza intervenção na via pública que acabou de receber o recapeamento ou a pavimentação, para a efetivação da substituição do material das redes de tubulação por Polietileno de Alta Densidade - PEAD.”
O vereador ainda ressalta que a ausência de sincronia dos cronogramas de intervenções do Poder Público Municipal e da Comusa causa prejuízo aos cofres públicos, “uma vez que a qualidade do recapeamento ou da pavimentação fica comprometida após a intervenção da autarquia municipal, sem contar no transtorno dobrado que acaba causando à população.”
Emenda
O autor do projeto também apresentou uma emenda ao texto, que foi aprovada e dá a seguinte redação ao artigo 1º do PL: “O recapeamento asfáltico ou a pavimentação das vias públicas municipais só poderão ser efetivados após a constatação da atualização da rede pela Comusa - Companhia Municipal de Saneamento”.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.