Aprovada reestruturação do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Os bens adquiridos com recursos do Funrebom são incorporados ao Patrimônio do Município, que cederá ao uso do Corpo de Bombeiros mediante termo formal. O fundo é constituído de recursos advindos de dotações orçamentárias atribuídas ao Corpo de Bombeiros de Novo Hamburgo, auxílios, subvenções e doações públicas ou privadas, alienação de bens inservíveis, juros bancários, rendas de capital e aplicação de multas e taxas.
Para realização das receitas do Funrebom, o PL nº 117/2017 também versa sobre as taxas de Vistoria de Segurança Contra Incêndio e de Credenciamento. A primeira é devida no requerimento de vistoria das instalações preventivas contra incêndio, para obtenção de “habite-se” e alvará de funcionamento e em casos de revistoria. Já a Taxa de Credenciamento é cobrada no fornecimento de licença para realização de eventos públicos de funcionamento temporário, como parques de diversões e similares.
Os recursos financeiros do Funrebom serão utilizados conforme Plano de Aplicação proposto ao Executivo pelo Comando dos Bombeiros sediado no Município e mediante prévio parecer favorável do Gabinete de Gestão Integrada Municipal. O objetivo da reestruturação do fundo é a readequação da legislação municipal conforme a Constituição Estadual e, principalmente, com relação às normativas impostas pela Lei Kiss.
Saiba mais
No dia 4 de janeiro, o comandante da 2ª Companhia do 2º Batalhão dos Bombeiros, capitão Alexandre Sório Nunes, reuniu-se com a presidente da Câmara, Patricia Beck (PPS), e com a diretora-geral da Casa, Rachel Tomasi de Melo. Na ocasião, ele falou sobre o trabalho desenvolvido em Novo Hamburgo e também solicitou algumas alterações na lei que criou o Funrebom. Ele relatou que a principal necessidade era a disponibilização de verbas de pronto atendimento. “Quando quebra uma fechadura, queima uma lâmpada ou um chuveiro, por exemplo, os bombeiros acabam pagando do próprio bolso para resolver o problema”, havia explicado o capitão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.