Aprovada reestruturação do Conselho Municipal da Igualdade Racial
Conforme o Executivo, a adequação acompanha a política federal relacionada ao setor e permite a adesão do Município ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). A justificativa entregue pela Prefeitura também pontua o descompasso da legislação vigente com o entendimento atual sobre a extensão das políticas municipais. “A Lei nº 2.762/2014 não menciona, por exemplo, os povos e comunidades tradicionais, nos quais estão incluídos os povos indígenas e o segmento de matriz africana, etnias presentes na nossa região”, explica o documento.
O Projeto de Lei nº 21/2022 determina que o conselho municipal atue no monitoramento e fiscalização das políticas públicas setoriais, buscando combater a discriminação étnico-racial e reduzir as desigualdades sociais, econômicas e culturais.
Composição
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial terá caráter deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador, atuando por meio da elaboração de resoluções, editais, pareceres, recomendações, moções, consultas e orientações. O órgão será composto por 14 membros. As cadeiras serão divididas igualmente entre representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada.
As indicações da prefeita recairão sobre integrantes das secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Desenvolvimento Urbano e Segurança. Já os representantes da sociedade civil serão eleitos pelas próprias entidades ligadas ao setor. Os 14 conselheiros exercerão mandato de dois anos, sendo permitidas até duas reconduções consecutivas. Eles elegerão entre si a diretoria executiva do colegiado, formada por presidente, vice e dois secretários. Nenhum conselheiro será remunerado.
Atribuições
De acordo com o PL, caberá ao CMPIR o delineamento de diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas; a participação na elaboração de critérios e parâmetros para a definição de metas e prioridades; o fomento à articulação entre órgãos governamentais e não governamentais; a sugestão de programas e projetos de capacitação; o zelo pelos direitos culturais, preservação da memória e tradições africanas e afro-brasileiras; e o cuidado com a atualização da legislação relacionada à sua área de atuação.
O colegiado também é responsável pela convocação e realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O evento, instância formal de diálogo entre setor público e sociedade civil, garante a participação popular na proposição, implementação e monitoramento de políticas afirmativas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.