Aprovada redução de ISSQN para determinadas categorias até o final do ano

por Tatiane Souza última modificação 15/09/2020 02h24
14/09/2020 – Empresas e profissionais hamburguenses que pagam Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) observando alíquota de 3% terão a cobrança reduzida para 2% até o final de dezembro. A matéria encaminhada pela Prefeitura foi aprovada por unanimidade pela Câmara em última apreciação na noite desta segunda-feira, 14. Os vereadores também votaram emendas que ampliavam a vigência da medida até 2021. As sugestões de alteração no texto original acabaram rejeitadas por 10 votos a 4. Aqueles que foram contrários estavam fundamentados em entendimento jurídico de que a renúncia de receita, embora facilitada pela União em razão da Covid-19, não poderia se estender além do exercício de 2020.
Aprovada redução de ISSQN para determinadas categorias até o final do ano

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

A proposta de diminuição do imposto foi elaborada pelo Executivo em decorrência dos impactos financeiros sofridos pelos diferentes segmentos do município durante a pandemia, inclusive com a paralisação de diversas atividades. A Prefeitura salienta a necessidade de estimular a economia local, a sobrevivência das empresas e a manutenção de empregos. A medida aprovada pela Câmara abrange serviços relacionados à construção civil, agenciamento, intermediação, estacionamento, vigilância, armazenamento, escolta, factoring, registros públicos e desembaraço aduaneiro. O Projeto de Lei Complementar nº 4/2020 será agora encaminhado ao Executivo para ser transformado em lei. 

Emendas

A vereadora Patricia Beck (PP) apresentou emenda ao PLC estendendo a redução de ISSQN, dentro dos mesmos moldes, até dezembro de 2021. Patricia justificava ainda que a ampliação da vigência da lei impulsionaria, mais do que a manutenção dos negócios locais, a vinda de estabelecimentos comerciais e empresariais para a cidade. Além da autora, votaram a favor da emenda os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP) e Fernando Lourenço (PDT). 

Já Inspetor Luz (MDB) sugeriu o prolongamento pelo mesmo período, mas com alíquota de 2,5% durante o próximo ano. Ambos os parlamentares defendiam o prazo maior em razão dos impactos causados pela pandemia na economia hamburguense. Foram favoráveis à proposta, além do autor, Patricia Beck (PP), Felipe Kuhn Braun (PP) e Enio Brizola (PT). 

Fala dos vereadores 

Patricia ressaltou que buscaram auxílio jurídico e todos os consultados, segundo ela, indicaram que não há impeditivo na área para a diminuição de imposto. “Ano que vem será o ano da dificuldade”, reforçou, corroborando a necessidade da redução do imposto se estender também para 2021.A decisão nesta casa foi política e não jurídica mais uma vez”, ressaltou a parlamentar. 

Raul Cassel (MDB) falou que também fez uma consulta jurídica, que apontou inconstitucionalidade da proposta. O vereador lembrou que nada impede o novo prefeito da cidade, em 2021, de apresentar novamente o projeto para avaliação dos vereadores. 

Ao defender sua emenda, Inspetor Luz (MDB) disse que a sugestão vem no sentido de equilibrar os benefícios para quem precisa. “Quem produz, gera emprego e renda, pouco incentivo teve. Essa é uma forma, em cima de um projeto do Executivo, de vislumbrar um fôlego para a economia do Município, e para aqueles que já sofreram um impacto grande da pandemia. Não sabemos quando isso tudo vai encerrar, mesmo com a criação da vacina”, defendeu o emedebista. O parlamentar desejou que o próximo eleito tenha a visão de reapresentar a ideia no ano que vem. Já Enio Brizola (PT) salientou que votou favorável às emendas porque toda a ajuda neste momento é fundamental. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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