Aprovada proposta que determina divulgação dos nomes dos servidores no portal Transparência

por Jaime Freitas última modificação 09/05/2017 00h32
08/05/2017 – O Projeto de Lei nº 12/2017, de Fernando Lourenço (SD), o qual determina que o Portal Transparência da Câmara deverá divulgar o nome dos funcionários, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 8. A proposta dá nova redação ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.044/2009. O autor pondera que o Legislativo Municipal foge, atualmente, do padrão seguido em todos os outros poderes.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.