Aprovada proposta de anistia de juros e multas para dívidas com a Prefeitura
O Executivo ampara a medida no Artigo 181 do Código Tributário Nacional e justifica o PL nº 11/2018 como uma forma de fomentar o pagamento espontâneo e frear despesas com tentativas administrativas e judiciais de cobrança. Conforme levantamento realizado no final de 2017, o montante da dívida ativa do Município alcança a cifra de R$ 343.890.142,21. A renúncia de receita com a anistia é estimada em até 49,88% desse total – ou R$ 171.518.891,91 –, valor que o Executivo considera “perfeitamente absorvível pelo Erário” justamente pela arrecadação maior que a medida motivará.
O projeto dispõe que, caso o contribuinte queira quitar débito ainda sob questionamento judicial, ele deverá renunciar expressa e irrevogavelmente da demanda, arcando com custos processuais e honorários advocatícios provenientes da ação. A anistia não será garantida a empresas devedoras de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integradas ao Simples Nacional, em razão do compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização entre União, Estado e Município, o que inviabiliza a adoção de medida individual por parte da Prefeitura.
Raul Cassel (PMDB) usou a tribuna para dizer que essa dívida ativa representa praticamente 30% do valor do orçamento do Município para o ano de 2018. "É uma porcentagem significativa. Eu sei que muitas pessoas, em função da crise que vivemos, perderam empregos, tiveram outras prioridades de pagamento. Mas também quero dizer que o bom pagador, nessa altura, parece o 'trouxa'. O bom pagador assume, cumpre com os seus deveres de cidadão, mesmo que abra mão de outras situações e, agora, se depara com uma lei como essa. Vou votar a favor do projeto, mas espero que não vire rotina, situação habitual. Caso contrário, vamos conclamar para todos pararem de pagar seus impostos em dia", esclareceu o parlamentar, dizendo que deve-se valorizar o bom pagador.
Sergio Hanich (PMDB) ressaltou que esta dívida vem de muitas administrações. Ele entende que o projeto deve ser feito para as pessoas que comprovassem problema com doenças, desemprego, renda muito baixa e para as empresas em recuperação judicial. Serjão disse que o beneficiado deve comprovar por que ficou devendo e não pagou o imposto. "Podíamos fazer uma emenda para que os beneficiados de 2018 ficassem cinco anos sem poder ser favorecido novamente, como foi feito com o programa Minha Casa Minha Vida". Segundo o peemedebista deve haver, sim, uma punição para os que deixam de pagar o imposto. E o bom pagador deve ser valorizado.
Cristiano Coller (PDT) disse que concorda com os demais vereadores. "Se todo ano o mau pagador tiver esse desconto, nunca mais irá pagar em dia suas obrigações", falou o pedetista. Ele lembrou que fez em 2016 uma indicação ao Executivo para que fosse instaurado o IPTU premiado, como acontece em Campo Bom. O escopo seria de incrementar a arrecadação, valorizado o bom pagador.
Enio Brizola (PT) ressaltou que o mais importante é aprofundar o debate sobre uma reforma tributária em Novo Hamburgo. "Que política de desenvolvimento estamos dialogando, que dificulta a manutenção e a criação de indústrias aqui no Município, com a cobrança de um imposto discrepante? Vou votar sim ao projeto para favorecer as pessoas com menor poder aquisitivo, os desempregados. Mas precisamos fazer uma discussão mais ampla, oferecendo um maior desconto aos cidadãos que pagam seus impostos em dia. Também precisamos de um IPTU mais igualitário em Novo Hamburgo", afirmou.
Patricia Beck (PPS) disse concordar com uma emenda que valorize o bom pagador.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.