Aprovada proibição de conferência de mercadorias em estabelecimentos comerciais

por Jaime Freitas última modificação 13/02/2019 17h49
13/02/2019 – O Projeto de Lei Nº 84/2018, de autoria do vereador Raul Cassel (MDB), foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 13 de fevereiro. A matéria trata da proibição de estabelecimentos comerciais situados no Município de Novo Hamburgo submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas registradores.
Aprovada proibição de conferência de mercadorias em estabelecimentos comerciais

Crédito: Tatiane Lopes/CMNH

Na justificativa, o autor do projeto relata que, “além de constrangedora e abusiva, esta prática é inaceitável perante o Código de Defesa do Consumidor, que após enfrentar a enorme fila nos caixas, tem de entrar em outra fila ainda maior, para sair do estabelecimento. Nesta conferência, o consumidor após já ter a posse da mercadoria deve passar por uma espécie de revista, em que um ‘fiscal’ verifica se os produtos condizem com o que está descrito na nota fiscal, constrangendo o consumidor a se submeter a este desconcertante controle do estabelecimento”. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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