Aprovada prioridade para vítimas de violência doméstica em programas habitacionais
Conforme o PL nº 32/2026, a situação de violência deverá ser comprovada mediante cópia do boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial; cópia da decisão judicial com concessão de medida protetiva de urgência; ou laudo ou parecer técnico-social emitido por órgão da rede de atendimento. O processo ocorrerá com absoluto sigilo, sendo vedada a exigência de novos documentos comprobatórios no período de dois anos após a concessão da prioridade.
Os requisitos e a tramitação de processos administrativos poderão ser flexibilizados em situações de risco iminente à vida, garantindo tramitação prioritária e acesso imediato a modalidades temporárias de proteção habitacional, como aluguel social ou locação social, até a definição judicial sobre os bens ou a concessão de imóvel definitivo. A reserva deverá ser de, no mínimo, 8% das vagas em todos os programas habitacionais. A definição da moradia deverá considerar as especificidades das mulheres em situação de violência, incluindo a existência de família multiespécie, quando houver animais sob sua responsabilidade.
Na justificativa, as vereadoras definem a violência doméstica e familiar como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil, exigindo respostas públicas efetivas e integradas para garantir proteção às vítimas. Segundo as autoras, muitas mulheres permanecem em situações de violência por não possuírem alternativas seguras de moradia ou por dependerem economicamente do agressor para manter o sustento e o abrigo de seus filhos. Por isso, defendem a proposta como uma medida concreta de promoção da autonomia.
Em breve manifestação, Daia salientou que o projeto é imprescindível para que as vítimas consigam romper o ciclo da violência. “Enquanto não se recolocam no mercado de trabalho, podem garantir a sua segurança e a de seus filhos”, destacou.
Professora Luciana Martins agradeceu a aprovação da matéria e sublinhou que é a cidade de Novo Hamburgo quem ganha com a ação. A parlamentar reforçou a fala de sua colega ao dizer que “estão oportunizando que as mulheres tenham condições de romper o ciclo”. Luciana lembrou ainda que, na próxima sexta-feira, 7, comemora-se os 20 anos da Lei Maria da Penha – e que a medida aprovada tem previsão nessa legislação. “Seguimos firmes, fortes e disponíveis para fazer boas políticas para as mulheres da nossa cidade”, assinalou.
Por fim, Deza destacou a luta da bancada feminina da Câmara. “Quem ganha são as nossas mulheres, que precisam ser vistas e valorizadas para que possam conquistar a casa própria e recomeçar suas vidas em paz.” Ela agradeceu aos colegas da Câmara por estarem juntos na batalha contra a violência doméstica.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.