Aprovada permanência de animais em locais de tratamento de saúde
Os autores defendem, na justificativa para a aprovação do projeto de lei, que permitir a entrada e presença de animais domésticos e de estimação em visitas a pacientes, durante a internação em hospitais, pode auxiliar significativamente nos tratamentos de doenças. “Trata-se pois, da terapia Assistida por Animais (TAA), que consiste em instrumentos facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias alternativas para pacientes. Reconhecida em diversos países e comprovada cientificamente, este tipo de tratamento tem feito adeptos no Brasil. Em âmbito federal, tramita projeto de lei para regulamentar o uso de TAA no Sistema Único de Saúde, e em várias cidades projetos semelhantes têm sido aprovados. A visita pet pode não realizar a cura da doença, mas, com certeza, resulta em benefícios físicos e mentais para os pacientes.”
A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza estimular o comportamento resiliente e encorajar recursos de enfrentamento e comportamentos adaptativos, diante da vivência da doença e hospitalização do paciente. O TAA é uma prática humanizada que utiliza o contato com o animal como parte integrante do tratamento psicológico do paciente.
Saiba mais sobre o PLC nº 6/2017.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.