Aprovada nova regulamentação para o Conselho de Desportos
O PL nº 143/2017 estabelece, entre as atribuições do CMD, o assessoramento na definição de estratégias e políticas de atendimento e defesa do esporte e lazer no Município; a sugestão de políticas, ações, posturas e obras públicas; a emissão de parecer sobre parcerias conveniadas, projetos, destinação de recursos e espaços públicos e programação esportiva e de lazer; o desenvolvimento e incentivo a estudos, debates e pesquisas sobre a temática; o cadastramento e a fiscalização sobre a atuação de organizações da sociedade civil; e a análise da movimentação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
As organizações da sociedade civil interessadas em concorrer ao direito de indicar representantes deverão inscrever suas candidaturas até um dia útil antes do pleito. Os seis conselheiros serão definidos por um colegiado formado por um integrante de cada entidade cadastrada no CMD há, pelo menos, um mês. Cada entidade eleita terá direito à indicação de um representante e seu respectivo suplente. Os conselheiros, que não recebem nenhum tipo de remuneração, terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. No entanto, os membros podem ser substituídos a qualquer tempo, conforme entendimento das entidades ou do governo municipal.
A diretoria, composta por presidente, vice e dois secretários, será definida na primeira reunião do biênio. Os dois maiores cargos serão necessariamente ocupados por representantes da sociedade civil. O CMD deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês, podendo ser convocados encontros extraordinários. Os conselheiros que contarem, dentro do período de um ano, com três faltas injustificadas e não supridas pelo suplente, perderão automaticamente o cargo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.