Aprovada nova redação para a progressão de classe dos servidores do Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/10/2017 00h28
02/10/2017 – O Plenário aprovou em segundo turno na noite desta segunda-feira, 2 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2017. A matéria, proposta pelo Executivo, altera a redação do parágrafo único do Artigo 16 da Lei nº 2.339/2011, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Novo Hamburgo. A justificativa da Administração é dirimir interpretações contrastantes quanto aos intervalos necessários para as progressões de classe, garantidas por meio de avaliações de desempenho, atualização e aperfeiçoamento.

Segundo a nova redação proposta pelo PLC nº 9/2017, terá direito à progressão funcional o servidor efetivo que contar com cinco anos de exercício na classe em que estiver situado. Além disso, é garantido direito a classe especial para os servidores que obtiverem três progressões no período de 15 anos.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.