Aprovada nova descrição da rua José Mauro Peixoto
A rua José Mauro Peixoto foi denominada pela Lei Municipal nº 3.119/2018 e descrita conforme documento encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. No ano passado, alertado por moradores, o autor da proposta, Cristiano Coller (PRD), questionou a Prefeitura a respeito da regularização da via, que não possui CEP nem placa de identificação.
“Após análise da lei e das informações contidas no mapa do cadastro (SigNH), foi constatada a necessidade de correção da descrição da rua José Mauro Peixoto, tendo em vista a dificuldade de localização tanto para os Correios como para entregadores em geral”, reconheceu o Executivo. Conforme o novo texto trazido pelo Projeto de Lei nº 78/2023, a rua José Mauro Peixoto tem início na rua Valesca Berlitz, seguindo em direção sudoeste até o entroncamento das ruas Ruy Borges da Fonseca e Professor Acylino Aloísio Vogel.
José Mauro Peixoto
Natural de Porto Alegre, José Mauro dos Santos Peixoto nasceu no dia 5 de março de 1954. Arquiteto e urbanista, integrou a equipe que desenvolveu o projeto de regularização do núcleo habitacional Vila Farrapos, na Capital. Em 1980, mudou-se para Novo Hamburgo com sua família. Na década de 1990, candidatou-se ao cargo de vereador, ficando na suplência. Convidado pelo então prefeito Airton dos Santos, assumiu a Diretoria de Estudos e Projetos, atuando em obras como a Estação Rodoviária Normélio Stabel, o Paradão e o Centro Administrativo Leopoldo Petry.
Também exerceu o cargo de secretário de Educação, quando realizou um trabalho de aproximação entre comunidade escolar, diretores, professores e poder público, e promoveu a construção de novas escolas e creches. Coordenador do grupo Pensando Novo Hamburgo entre 2004 e 2005, foi presidente da Sociedade de Canto Sempre Viva, membro do Esporte Clube Bento Gonçalves, de Lomba Grande, e exerceu cargos de diretoria no Grêmio Atiradores. Casado com Isabel Cristina, foi pai de três filhos e avô de oito netos. Faleceu em 2017, no dia de seu 63º aniversário.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.