Aprovada nova data para o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/09/2026 21h02
02/09/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 2, projeto de lei apresentado pelo presidente Juliano Souto (PL) que transfere de 13 de maio para 20 de setembro o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros. O objetivo é adequar as comemorações locais à data nacional instituída em 2023, uma década após a publicação da lei hamburguense. A matéria retorna à pauta na próxima quarta, 9, em votação final.
Aprovada nova data para o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Embora o dia 20 possua especial significado para o Rio Grande do Sul, o projeto não tem o objetivo de competir ou diminuir qualquer celebração cívica ou cultural. A proposta apenas reconhece que, em âmbito nacional, essa é a data de referência dos Desbravadores e Aventureiros”, justifica o autor, que enaltece o papel dos clubes, ligados à Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Os Desbravadores e Aventureiros desenvolvem relevante trabalho de formação de crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como disciplina, responsabilidade, civismo, respeito à família, amor ao próximo, vida saudável, serviço comunitário, cuidado com a natureza e desenvolvimento físico, mental e espiritual. A presença desses grupos em nossa comunidade representa uma contribuição concreta para a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e comprometidos com o bem comum. Suas atividades estimulam o voluntariado, a convivência saudável, a liderança positiva e o fortalecimento de princípios fundamentais para a vida em sociedade”, destaca o vereador.

Caso o PL nº 63/2026 repita a aprovação em segundo turno e obtenha a sanção do prefeito Gustavo Finck, a nova data provocará a alteração do segundo artigo da Lei Municipal nº 2.600/2013.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

registrado em: