Aprovada nova composição do Comitê de Investimentos do Ipasem
Atualmente, os componentes designados pelo Conselho Deliberativo deveriam ser membros do próprio órgão colegiado. O objetivo da medida é ampliar o papel fiscalizador dos servidores públicos sobre as atividades do Ipasem. O PL nº 114/2017 determina ainda a alteração do prazo para a aprovação da Política Anual de Investimentos do instituto, que deverá ser apresentada pelo Conselho Deliberativo após análise de material elaborado pelo comitê até a data limite estabelecida em regulamento da Secretaria de Previdência. A legislação vigente instituía o prazo máximo de 20 de dezembro. O intuito do Executivo é garantir maior autonomia às exigências da secretaria.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.