Aprovada mudança na leitura de atas e pedidos de providência em sessões ordinárias
A resolução dá nova redação ao inciso I, renomeia o parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º no art. 124, e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 125, na Resolução nº 8, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
Na justificativa, a Mesa, composta pelos vereadores Patricia Beck (PPS/presidente), Naasom Luciano (PTB/vice-presidente), Felipe Kuhn Braun (PDT/1º secretário) e Vladi Lourenço (PP/2º secretário), defende que “a leitura da ata, assim como a leitura dos pedidos de providência, do formato como ocorre atualmente, não consegue prender a atenção de quem assiste às sessões, pois acabam se tornando muito cansativas. Assim, o presente projeto propõe que a leitura da ata deixe de ser feita no Plenário (a ata será entregue com antecedência para todos os vereadores e disponibilizada para a comunidade), permanecendo a discussão e a sua votação”.
Outra modificação proposta é a suspensão da leitura de todos os pedidos de providência e indicações, permitindo que o vereador utilize tempo na Tribuna para explanar sobre eles.
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
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