Aprovada moção de apoio à proposição que exige capacitação para primeiros socorros em escolas
No texto da moção, Cassel destaca que a proposição é importante devido aos vários relatos de acidentes envolvendo crianças, sendo que, em razão da idade, há grande possibilidade de ocorrerem nas dependências da escola. “Os danos desses acidentes poderiam ser facilmente evitados se as vítimas recebessem, em tempo hábil, o atendimento adequado que as técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam”, acrescentou.
O parlamentar mencionou ainda que são muitas as vítimas de ataques cardiorrespiratórios, queimaduras, intoxicações, asfixias, choques elétricos ou mesmo ataques de animais peçonhentos que padecem por horas à espera de atendimento médico especializado. Ele lamenta, por meio do texto, que nem sempre é possível sanar esses infortúnios, devido ao despreparo dos profissionais que trabalham em contato direto com as crianças nas instituições de ensino.
“Volto aqui para defender a lei que ficou conhecida nacionalmente como ‘Lei Lucas’, para despertar a preocupação com o tema que ela aborda, e também aguçar uma legislação que determina a habilitação de professores em primeiros socorros. Crianças podem, infelizmente, sofrer acidentes nos locais onde estudam. Precisamos promover formas de apoio a quem necessita nos primeiros momentos de um infortúnio. É necessário ter o mínimo de preparação para um atendimento primário, básico, mas que pode ser fundamental para quem dele carece. Esta moção reforça os cuidados preventivos para que sequelas não se tornem irreversíveis”, defendeu na tribuna o autor Raul Cassel.
Cópia da Moção nº 20/2018 deverá ser enviada aos autores do PL nº 9.468/2018 e ao Congresso Nacional.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.