Aprovada meia-entrada para doadores de sangue ou medula óssea em eventos financiados pela Prefeitura
Para ter direito ao desconto, o cidadão deverá apresentar carteirinha de hemocentro gaúcho comprovando um número mínimo de doações de sangue nos últimos 12 meses (duas para mulheres e três para homens) ou então carteira emitida há, pelo menos, um ano pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A medida é válida para eventos inteiramente promovidos pelo poder público ou em que haja aporte de verbas municipais.
Leia na íntegra o Substitutivo nº 1/2020.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.