Aprovada iniciativa que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas municipais
Conforme o Projeto de Lei nº 10/2020, serão priorizados espaços educacionais em locais com maiores índices de violência. “Alguns já possuem câmeras, mas é importante incrementar esse combate à criminalidade. Precisamos evitar que as escolas percam o vínculo com a comunidade e acabem incorporadas à violência cotidiana do espaço urbano”, ressaltou Luz. Com a aprovação em segundo turno, o texto segue agora para análise do Executivo, onde poderá ser sancionado ou receber mensagem de veto. Se sancionada, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.