Aprovada inclusão de rubricas na LOA para aquisição de equipamentos na área da saúde
A compra de equipamentos para medição do corpo, que servirão para a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, será custeada a partir de transferência de R$ 30 mil prevista pela Portaria nº 447/2018 do Ministério da Saúde. Para viabilizar a destinação, o PL nº 60/2019 realoca recursos dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), criando rubrica para o investimento. Já o PL nº 61/2019 estabelece um novo item de despesa para a aplicação dos R$ 36 mil que, sem previsão na LOA, chegam ao Município por meio da Portaria nº 4.061/2018, também do Ministério da Saúde. O recurso será empenhado para a aquisição de cadeiras odontológicas completas.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.