Aprovada gratificação para arquitetos, biólogos, engenheiros e geólogos do Executivo
O PL nº 111/2017 esclarece que os servidores efetivos que exercerem cargo comissionado, função gratificada ou perceberem adicional de dedicação plena (ADP) permanecerão com o direito à gratificação desde que continuem em função semelhante à de seu cargo original. O projeto ainda extingue, a partir de 2018, dez dos 17 ADPs para responsáveis técnicos, com os restantes sendo destinados exclusivamente a funcionários que exercerem, cumulativamente, fiscalização de obras públicas, gerenciamento de contratos ou responderem como ordenadores de despesas.
Caso todos os cargos estejam ocupados, a Prefeitura prevê impacto, na Administração Direta, de quase R$ 1,6 milhão no primeiro ano e de pouco mais de R$ 2,1 milhões em 2020. Já na Comusa, o impacto chegará a R$ 854.501,04 quando o adicional atingir sua totalidade. O Executivo justifica a gratificação – que se constitui em vantagem pessoal permanente passível de incorporação ao vencimento padrão – como o atendimento a uma reivindicação da classe, decorrente do elevado grau de responsabilidade pessoal vinculado às atribuições dos cargos, que englobam ainda a quantificação e liberação de recursos.
Naasom Luciano (PTB) aplaudiu a prefeita Fátima Daudt pela solidariedade à classe e a coragem em propor o projeto. “Isto é a reparação a uma defasagem histórica. Acompanhamos diretamente o trabalho desses profissionais, sempre realizado com muito afinco”, exaltou. Enfermeiro Vilmar (PDT) e Professor Issur Koch (PP) lembraram que o Legislativo aprovou este ano uma série de melhorias a diferentes nichos do serviço público, como a alguns profissionais da saúde e aos guardas municipais. “Toda e qualquer situação de dificuldade que as categorias enfrentam, e que é solucionada, é uma página vencida. Sabemos agora que teremos profissionais ainda mais dedicados”, projetou Issur. “Esta é uma demanda de longo tempo. Contamos com a sensibilidade da prefeita de ver com bons olhos este projeto”, completou Vilmar.
Enio Brizola (PT) saudou a luta dos profissionais pela conquista de seus direitos. “Este projeto reconhece uma categoria muito importante. Este é um direito inerente à profissão e que garante a permanência dos melhores quadros da arquitetura, da engenharia, da geologia e dos biólogos. Esta GRT é um investimento muito bem realizado em nossos profissionais, dando melhores condições de vida e trabalho. E quem se beneficia mesmo é a nossa comunidade”, apontou.
Melvis Barrios Júnior, presidente licenciado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), destacou que a conquista só foi possível graças ao empenho conjunto de todos os profissionais contemplados. “As categorias profissionais da sociedade moderna só são capazes de conquistar projetos de interesse se houver união. Historicamente, nossa classe tem muita dificuldade em ser corporativa. Tenho certeza que esta iniciativa, que é trabalhada em diferentes municípios do Estado, premiará profissionais que são fundamentais para a infraestrutura de uma cidade. O trabalho do engenheiro está presente diretamente no cotidiano de cada morador. Agradecemos a sensibilidade dos vereadores na aprovação do projeto”, reconheceu.
O vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (Senge-RS), Alexandre Wollmann, reforçou os benefícios que a aprovação da iniciativa trará ao Município. “Este projeto foi um trabalho de todos. O que nos falta é união, e aqui conseguimos isso. Gostaria de deixar um agradecimento muito especial a esta Casa, que sempre nos acolheu e permitiu que explicássemos a importância da GRT. Com certeza, os profissionais saem satisfeitos e fica o compromisso de trabalharmos com mais afinco e trazermos mais benefícios à comunidade de Novo Hamburgo”, concluiu.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.