Aprovada doação de terrenos para construção de habitações do Minha Casa Minha Vida
Os lotes previstos pelo PLC nº 8/2017 serão doados para a edificação de moradias para famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, no processo de regularização fundiária do local. A doação ficará isenta do recolhimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que providenciará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da chefe do Executivo.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.