Aprovada divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito
A matéria estabelece que caberá ao Município publicar também o número total de infrações aplicadas, discriminando-as por registros a partir de radares móveis, radares fixos ou pelo trabalho direto de agentes de trânsito. De acordo com Luz, o objetivo é garantir maior transparência aos condutores, desmitificando a existência da “indústria da multa”.
O autor ainda salientou que a matéria reforça o que dispõe o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. “Tem que ser transparente esse tipo de arrecadação para que a população não fique desconfiada”, acrescentou. Enfermeiro Vilmar (PDT) parabenizou o colega pela proposição e sugeriu que parte dos recursos arrecadados seja destinado à área da saúde. “O mais importante é saber para onde vai esse dinheiro. Se cair em caixa único, aí não se fará nada”, opinou. Luz advertiu, contudo, que o mesmo artigo referenciado ordena a aplicação exclusiva dos valores arrecadados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 105/2018.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.