Aprovada divisão de honorários entre procuradores da Prefeitura
O líder de governo, Ricardo Ritter - Ica (PSDB), solicitou aos seus pares a confirmação dos votos dados no primeiro turno, quando a proposta vou aprovada por unanimidade. "A matéria se ajusta ao que já está previsto em Lei Federal e ajudará na permanência do procuradores no município", informou Ica.
"A votação de hoje consolida uma proposta de valorização de nossa Procuradoria. Sabemos que há cidades, estados e regiões que competem para ter bons procuradores e sabemos que quem passa em um concurso é porque investiu muito tempo e dinheiro e busca as melhores condições. Precisamos de uma procuradoria forte, bem estruturada, motivada, pois quem ganha com isso é a cidade", disse Enio Brizola.(PT).
“Não é um gasto para o município, não é um gasto para o contribuinte. É um investimento para a carreira dos procuradores, que fazem um excelente trabalho por nossa cidade”, informou Felipe Kuhn Braun (PP).
“A luta das senhoras e dos senhores procuradores foi longa, mas exitosa. Tivemos a compreensão do Poder Executivo para essa demanda. Temos um corpo de profissionais profícuos no seu trabalho, na sua luta, na sua busca, defendendo os interesses do município em ações que lhes são pertinentes. A caminhada foi um pouco difícil, mas hoje chega a pleno êxito”, relatou Inspetor Luz (MDB).
Aprovado em dois turnos, o Projeto de Lei nº 31/2023 retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação. O texto está embasado em trecho da Lei Federal nº 13.105/2015 que assegurou aos advogados públicos a percepção dos valores. O PL abrange honorários em processos judiciais em que a Administração Direta for vencedora, total ou parcialmente, ou transigente, bem como honorários decorrentes de execuções fiscais, inscrições em dívida ativa, determinados em condenação judicial ou em razão de acordos extrajudiciais ou parcelamentos.
Os valores serão repartidos entre os procuradores que integram o quadro de servidores efetivos e o ocupante do cargo em comissão de procurador-geral do Município. As divisões diferem segundo o tempo de exercício. Profissionais com até um ano terão direito a 50% da cota de rateio. Para vínculos entre um e dois anos, o percentual é de 75%. A partir de dois anos completos, chega-se a 100% da cota.
Os procuradores aposentados também são incluídos no rateio, recebendo a cota integral no primeiro ano após o desligamento, mas vendo o valor sendo reduzido em 20% ao ano até se extinguir ao final do quinto ano. O procurador-geral perde o direito à participação assim que deixar o cargo. O mesmo vale aos servidores demitidos ou exonerados. A percepção dos honorários não integrará a base de cálculo das contribuições previdenciária e assistencial.
Justificativa anexada ao projeto salienta que a proposta não gera despesas ao Município, por versar sobre verba extraorçamentária, e menciona que Novo Hamburgo era, ao lado de Campo Bom, uma das duas únicas cidades do Vale do Sinos que ainda não havia regulamentado o pagamento dos honorários de sucumbência a seus procuradores.
Conselho gestor
Além de normatizar o rateio dos valores, o PL encaminhado pelo Executivo também cria o Conselho Gestor dos Honorários Sucumbenciais. O grupo é composto pelo procurador-geral e por outros dois membros eleitos por seus pares entre os procuradores efetivos – sendo um deles ligado à área de execução fiscal. Os mandatos serão de dois anos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.