Aprovada criação do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa
Com origem em países como Canadá e Nova Zelândia, a justiça restaurativa consiste em um processo colaborativo voltado para a resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação de infrator e vítima. A mediação, realizada por um profissional de formação jurídica ou não, coloca em um mesmo ambiente ofensor e ofendido no intuito de buscar soluções para além da punição, focando a reparação de danos emocionais e a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.
O projeto
Conforme o PL nº 54/2018, o programa, que leva o nome de Restaura Novo Hamburgo, é baseado na transversalidade e integração interinstitucional – envolvendo as áreas de segurança, assistência social, educação, saúde e justiça –; abordagem empática e dialogal, sem perseguição ou culpabilização, mas com responsabilização; participação direta dos envolvidos; engajamento voluntário; e deliberação por consenso. Após aprova e sancionada a matéria, o processo de articulação e mobilização interinstitucional, envolvendo também órgãos de justiça e sociedade civil organizada, deverá ser referenciado junto à Secretaria de Segurança.
O Restaura Novo Hamburgo contará com seis instâncias colaborativas: Conselho Gestor, Comissão Executiva, Núcleo de Justiça Restaurativa, centrais de pacificação restaurativa, comissões de paz e voluntariado. O primeiro, nomeado pela prefeita por meio de decreto, agirá como órgão consultivo e controlador das ações, composto por representantes dos órgãos municipais e segmentos envolvidos. O Conselho Gestor tem como objetivos a integração entre as instituições; o planejamento e supervisão do programa; o acompanhamento e avaliação do atendimento prestado; e o desenvolvimento de pesquisas operacionais, formações de recursos humanos e campanhas educativas. Cabem ao Conselho, inclusive, a elaboração de seu regimento interno e a definição dos componentes da Comissão Executiva, responsável por implementar decisões e encaminhamentos propostos pelo órgão consultivo.
O Núcleo de Justiça Restaurativa deverá ser integrado por assessoria técnica, pelos coordenadores das centrais de pacificação e por um representante das comissões de paz e um do grupo de voluntários, consistindo em um espaço destinado a referenciar a convergência das diferentes contribuições. Conforme a proposta, os atendimentos à população ocorrerão nas Centrais de Pacificação Restaurativa, segregadas, inicialmente, em três áreas: judicial, destinada a atender casos encaminhados pela justiça local; infância e juventude, para demandas encaminhadas pela rede socioassistencial envolvendo crianças e adolescentes; e comunitária, para situações oriundas das regiões periféricas da cidade.
As comissões de paz representam espaços informais de estudos e de aplicação das práticas autocompositivas de pacificação de conflitos em instituições públicas, religiosas, organizações da sociedade civil, empresas e comunidades. Já os voluntários da paz seriam mediadores formados, cadastrados e supervisionados pelo Núcleo de Justiça Restaurativa. Caberá à Prefeitura viabilizar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, bem como regulamentá-lo.
Emenda
Junto ao projeto, também foi aprovada emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A alteração proposta apenas revisa o primeiro artigo da matéria, aprimorando sua técnica legislativa e adequando-o aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que trata justamente da elaboração de normas jurídicas. A emenda também será votada em segundo turno no próximo dia 27.
Professor Issur Koch (PP) pediu que sempre que haja uma emenda vinda da Cojur, geralmente mais técnica, que algum integrante ocupe a tribuna para esclarecer do que se trata.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.