Aprovada criação do Conselho Municipal de Segurança

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/05/2025 20h52
19/05/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 19, em primeira votação, projeto de lei encaminhado pela Prefeitura que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Comseg). Conforme o texto, o órgão será composto por 16 integrantes, com cadeiras reservadas para indicações do Executivo, forças de segurança, Judiciário e entidades. A criação do colegiado é uma obrigação imposta pela Lei Federal nº 13.675/2018, norma que estabeleceu a política nacional de segurança pública. A matéria retorna à pauta nesta quarta, 21, em votação final.
Aprovada criação do Conselho Municipal de Segurança

Foto: Daniele Souza/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 31/2025, competirá ao Comseg a sugestão de alterações legislativas e de diretrizes para políticas públicas de prevenção e repressão à violência e à criminalidade; a definição anual de metas; a composição de grupos de trabalho para a produção de estudos e diagnósticos; a articulação entre órgãos de segurança e sociedade civil; e o acompanhamento das condições de trabalho, alcance de metas e grau de confiabilidade das forças de segurança.

Quatro dos 16 assentos do conselho ficam direcionados a representantes da Prefeitura, sendo um da Defesa Civil e três da Secretaria de Segurança Pública. Brigada Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) terão uma cadeira cada. O mesmo para Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Subseção Novo Hamburgo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH). As outras quatro vagas serão definidas em eleição. Associações ligadas às políticas de segurança e defesa social escolherão três representantes, enquanto entidades trabalhistas elegerão um. Os mandatos terão duração de dois anos. Os conselheiros não serão remunerados.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.