Aprovada criação de políticas públicas para crianças com microcefalia
O PL nº 126/2017 sugere que as iniciativas sejam voltadas à estimulação precoce, mediante acompanhamento clínico-terapêutico multiprofissional, com o objetivo de minimizar sequelas ocasionadas pela doença. Para isso, o projeto sugere um conjunto de ações e atividades realizadas por equipe composta por pediatras, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas, ortopedistas e outros profissionais que auxiliem no desenvolvimento auditivo, visual, motor, cognitivo, neuropsicomotor e de linguagem da criança.
“A microcefalia é uma das doenças que mais têm preocupado a população brasileira nos últimos anos. Como a condição não tem tratamento específico, é necessário o cuidado de uma equipe multidisciplinar”, defendeu o autor. Os programas serão elaborados de forma a promover justiça social e equidade a partir de consultas multidisciplinares e exames de alta complexidade, acompanhamento especializado e capacitação contínua dos profissionais de saúde que atuarão na estimulação precoce.
Suplente
Quando o PL nº 126/2017 retornar à pauta de votações nesta quarta-feira, seu autor não estará no plenário para defendê-lo. Isso porque Rafael Lucas, primeiro suplente de seu partido, voltará a dar lugar ao titular Felipe Kuhn Braun. O presidente da Câmara estava afastado de suas funções legislativas desde acidente de trânsito sofrido no dia 23 de abril, que demandou uma recuperação mais longa devido a problemas de saúde decorrentes do impacto a que acabou submetido. O anúncio de seu retorno à atividade parlamentar foi feito através de requerimento aprovado nesta segunda-feira.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.