Aprovada criação de novos adicionais de dedicação plena na Comusa

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/10/2023 19h43
11/10/2023 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 11, em votação final, projeto de lei do Executivo que promove alterações no quadro funcional da Comusa. Na prática, acabam sendo criados quatro novos adicionais de dedicação plena (ADPs), gratificações pagas a servidores efetivos pelo desempenho de atividades especiais ou em regime diferenciado. O impacto orçamentário mensal é calculado em pouco mais de R$ 16 mil. A Prefeitura atrela o envio da matéria à necessidade de adequações à nova lei federal de licitações e contratos administrativos.
Aprovada criação de novos adicionais de dedicação plena na Comusa

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Ao todo, o Projeto de Lei nº 53/2023 extingue dois cargos em comissão (chefe do setor de Planejamento e Custos e encarregado do setor de Compras) e um ADP (pregoeiro). Em troca, são criados dois novos cargos comissionados (chefe do setor de Compras e assessor de suprimentos) e cinco ADPs (um para assistente judiciário e quatro para assistente de compras). Não há diferença no valor das remunerações. O impacto existe apenas devido ao saldo de quatro novos adicionais.

Com a aprovação em dois turnos, o PL retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformado em lei.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.