Aprovada criação da Semana Municipal da Imigração Alemã
Na justificativa, Lourdes salienta a importância de preservar as tradições e legados deixados na construção de dialetos, costumes, danças, músicas e culinária. “A criação da Semana Municipal da Imigração Alemã não apenas honra nosso passado, mas também enriquece nosso presente e futuro, fortalecendo a identidade local e promovendo a diversidade cultural, o turismo e o desenvolvimento econômico por meio de atividades educativas, gastronômicas, artísticas e recreativas”, sustenta a autora. Apesar da aprovação unânime em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 33/2024 retorna à pauta nesta quarta, 2, em votação final.
Felipe Kuhn Braun (PSDB), ao destacar a importância da iniciativa, ressaltou que povo que não conhece a sua história e não sabe de onde veio, não sabe para onde vai. “Precisamos valorizar esta cultura e o quanto os alemães ajudaram para o desenvolvimento da cidade de Novo Hamburgo”, falou o vereador.
O curador da Fundação Scheffel, Angelo Reinheimer, acompanhou a sessão plenária. Em vídeo mostrado logo antes da votação do projeto, ele destacou o quanto é fundamental preservar o legado e a memória da imigração alemã. “Nossa cidade cresce e se desenvolve a cada dia, mas não podemos deixar de lembrar dos nossos antepassados e de referenciar a sua história. Em todas as áreas – educação, cultura, comércio e indústria – os alemães e seus descendentes fizeram de Novo Hamburgo o que ela foi e ainda é. Eles trouxeram para as nossas terras uma grande vontade de prosperar e de ter um futuro melhor. Tantas outras etnias se juntaram aos alemães e fizeram do nosso Vale referência para todo o país. Nós apoiamos e reconhecemos essa importante iniciativa, especialmente no ano do bicentenário”, disse Reinheimer.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.